Samantha Moreno Advocacia

Direito de Família e Sucessões

Inventário: judicial ou em cartório?

Após o falecimento, o inventário formaliza a transferência dos bens aos herdeiros. Em muitos casos, ele pode ser feito em cartório, de forma mais rápida.

Inventário em cartório

É possível quando há consenso entre os herdeiros, com a participação obrigatória de advogado. Situações com herdeiros menores ou incapazes exigem análise específica sobre o caminho adequado.

Documentos iniciais

Para começar, separe:

  • Certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros.
  • Certidões dos imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
  • Informações sobre dívidas e eventual testamento.

Prazo e imposto

O inventário deve ser aberto em até dois meses após o óbito; o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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